TJPB - 0826298-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826298-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado descumprimento parcial da ordem de exibição dos contratos, esclarecendo se houve juntada integral dos documentos requisitados e, em caso negativo, justificando a ausência do contrato original.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:29
Determinada diligência
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11/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
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08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DELGADO DIAS FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
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23/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DELGADO DIAS FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826298-57.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a parte demanda não cumpriu a determinação contida em ID 80974365, mesmo tendo sido reiteradamente intimada para tanto em ID 84312668 Nos termos do parágrafo único do art. 400 do CPC, RESOLVO para obrigar a parte ré a cumprir com a obrigação que lhe foi imposta, fixar multa diária no importe de R$100,00 (cem reais) por dia, limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte ré, para que cumpra com os termos estabelecidos em ID 80974365, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de ser majorada a multa diária ora fixada.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:08
Outras Decisões
-
12/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826298-57.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para que cumpra o determinado em ID 80974365, sob pena de ser aplicado o parágrafo único do art. 400 do CPC.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 13:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:20
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 19:32
Outras Decisões
-
21/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2021 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:24
Outras Decisões
-
22/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 23:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 21:48
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2017 10:06
Audiência conciliação realizada para 22/11/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/10/2017 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 15:56
Audiência conciliação designada para 22/11/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/10/2017 15:55
Recebidos os autos.
-
19/10/2017 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
18/04/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 00:17
Decorrido prazo de TELMA CRISTINA DELGADO DIAS FERNANDES em 29/03/2017 23:59:59.
-
23/02/2017 17:30
Recebidos os autos.
-
23/02/2017 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/02/2017 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2016 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2016 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2016 15:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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