TJPB - 0826337-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:47
Juntada de
-
24/01/2025 09:06
Juntada de comunicações
-
22/01/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 15:20
Juntada de comunicações
-
07/10/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA - RN17944, MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:52
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: MARIANA INGRID DANTAS DE SOUSA - RN17944, MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DECISÃO Defiro o pedido retro.
Autorizo a expedição de carta precatória com a finalidade de PENHORAR e AVALIAR tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, no valor de R$ 5.381,87, que deverá ser protocolada diretamente pela parte exequente no juízo deprecante, com cópia deste despacho.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição no juízo deprecante respectivo, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:21
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:32
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826337-44.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: ROBERT LADVOCAT CINTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ - PB16889, ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA - PB27607-B EXECUTADO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: MANUELLA MOURA BEZERRA - RN12553, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO - RN11126 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
15/03/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 01:08
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:30
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:16
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/08/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/08/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:18
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/04/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:30
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2023 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:25
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:53
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2022 09:01
Juntada de comunicações
-
20/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:03
Juntada de Mandado
-
20/05/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/05/2022 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2020 12:16