TJPB - 0848050-17.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de OSVALDO RUI DIAS MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DIAS MARTINS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Lilia Terobon de Masate (CONFINANTE) em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO (49)0848050-17.2018.8.15.2001 AUTOR: ASSIS GOMES DOS SANTOS, MARIA SUZANA DA COSTA DARIO REU: OSVALDO RUI DIAS MARTINS, MARIA FIRMINO DIAS MARTINS, LILIA TEROBON DE MASATE (CONFINANTE), ANA EUVIRA ESTEBA DE TORRES (CONFINANTE) S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA.
Citação realizada.
Admissibilidade.
Intimação da parte promovida.
Concordância expressa.
Homologação.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas, estas representadas por advogados legalmente constituídos.
O feito seguiu seu rito legal quando a parte autora requereu a desistência do processo.
Intimada para falar acerca do pedido, a parte promovida concordou. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide, após a intimação do promovido para que venha a se manifestar sobre a desistência.
No caso, a parte promovida foi intimada para tanto, manifestando-se favoravelmente diante de acordo extrajudicial entre as partes.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa/PB, 9 de setembro de 2024 -
11/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:30
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 07:52
Conclusos para decisão
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07/07/2024 13:24
Juntada de Petição de cota
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29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de OSVALDO RUI DIAS MARTINS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DIAS MARTINS em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Ouça-se a parte adversa sobre o pedido de desistência em 10 dias. -
11/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de Ana Euvira Esteba de Torres (CONFINANTE) em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de MURILO DE MOURA MAIA RABELLO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DIAS MARTINS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de Lilia Terobon de Masate (CONFINANTE) em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de Ana Euvira Esteba de Torres (CONFINANTE) em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de OSVALDO RUI DIAS MARTINS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49)0848050-17.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de o MP se manifestar pela não intervenção, havia sugerido ao id. 45590191 audiência de instrução para oitiva das partes e testemunhas, que deve ser acatado neste momento.
Designe-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2024, às 9h30min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível).
Depósito do rol de testemunhas (ainda não arroladas) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão.
Intimem-se e cumpra-se.
Certifique-se, oportunamente, sobre o decurso do prazo previsto no art. 357, §1º do CPC.
João Pessoa, 4 de abril de 2024 -
11/04/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2024 10:42
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
16/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
24/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:08
Juntada de informação
-
12/05/2022 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2022 23:59:59.
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09/04/2022 02:07
Decorrido prazo de Ana Euvira Esteba de Torres (CONFINANTE) em 08/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 14:16
Juntada de Petição de resposta+ao+oficio+0835-2022.+Memorando-(interno)-29.295-2022-+2.pdf
-
18/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:02
Decorrido prazo de Ana Euvira Esteba de Torres (CONFINANTE) em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:02
Decorrido prazo de Lilia Terobon de Masate (CONFINANTE) em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DIAS MARTINS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:02
Decorrido prazo de OSVALDO RUI DIAS MARTINS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 02:30
Decorrido prazo de MARIA SUZANA DA COSTA DARIO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 02:30
Decorrido prazo de ASSIS GOMES DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:28
Determinada diligência
-
04/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 00:12
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Edital
Comarca de 16ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0848050-17.2018.8.15.2001.
Ação de usucapião extraordinária.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 16ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ASSIS GOMES DOS SANTOS, MARIA SUZANA DA COSTA DARIO em face de OSVALDO RUI DIAS MARTINS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar a confinante ANA EUVIRA ESTEBA DE TORRES, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 16ª Vara Cível da Capital-Pb, 7 de janeiro de 2022.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, Juiz(a) de Direito. -
11/01/2022 07:49
Expedição de Edital.
-
10/01/2022 10:12
Expedição de Edital.
-
18/08/2021 07:02
Determinada diligência
-
26/07/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:02
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 00:59
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DIAS MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:59
Decorrido prazo de OSVALDO RUI DIAS MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:22
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/02/2019 07:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 00:39
Decorrido prazo de ASSIS GOMES DOS SANTOS em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 00:22
Decorrido prazo de MARIA SUZANA DA COSTA DARIO em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 00:19
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DIAS MARTINS em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO RUI DIAS MARTINS em 08/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2018 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2018 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 23/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2018 01:55
Decorrido prazo de Lilia Terobon de Masate (CONFINANTE) em 16/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 15:24
Juntada de Alvará
-
20/09/2018 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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