TJPB - 0827931-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL SANTOS ALVES BATISTA em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:19
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 19:18
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:55
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:46
Juntada de cálculos
-
24/02/2025 18:37
Determinada diligência
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21/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LAZARO CABRAL SANTOS ALVES BATISTA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827931-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 22:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:09
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
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21/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 20:11
Determinada diligência
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25/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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03/12/2023 19:56
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAZARO CABRAL SANTOS ALVES BATISTA - CPF: *76.***.*08-33 (AUTOR).
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20/06/2023 21:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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