TJPB - 0825951-53.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
16/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825951-53.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:55
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 08:47
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de NILMA LACERDA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *05.***.*11-87 (EMBARGANTE)
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24/04/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 19:18
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de ANNA COELI LACERDA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO LACERDA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO JORGE LACERDA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LACERDA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de NILMA LACERDA RODRIGUES DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) das partes, devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 98091905 "DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO " 20 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
20/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/07/2024 12:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:58
Determinada diligência
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13/06/2024 12:58
Deferido o pedido de
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13/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 90581330 "DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se certo tumulto processual e, por esta razão, neste ato, procedo com breve saneamento. 1.
Houve determinação da suspensão e baixa destes autos, tendo em vista que a execução a qual se vincula esta ação acessória tramitava no formato físico.
Entretanto, diante do desaparecimento de processos físicos, este feito foi reativado. 2.
O sucessor do anterior causídico, o sr.
Heitor Cabral da Silva, que patrocinava estes autos, interpôs petição como terceiro interessado requerendo sua habilitação nos autos e a suspensão do processo, posto a existência de Ação de Anulação do Contrato Particular de Cessão de Direito Sobre Honorários Advocatórios.
Tais pedidos foram rejeitados, tendo em vista que não há sequer a angularização processual.
Dado o noticiamento do falecimento do Dr.
Heitor Cabral da Silva, corrija-se no sistema, excluindo-se o nome do causídico do polo ativo. 3.
Por fim, intimados os embargantes pessoalmente para demonstrar o interesse no prosseguimento do feito, petição fora anexada no id. 77435977, entretanto, sem procuração.
Assim, intimem-se os autores através do advogado constituído para que anexem instrumento de mandato atualizado, tendo em vista o decurso considerável de lapso temporal.
Anexados os documentos requeridos, volte o curso processual normal e cite-se o embargado.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 21 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/05/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:12
Determinada diligência
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16/05/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de PAULO JORGE LACERDA RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de NILMA LACERDA RODRIGUES DE LIMA em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de ANNA COELI LACERDA RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO LACERDA RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:12
Outras Decisões
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30/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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17/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:27
Processo Desarquivado
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17/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
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22/11/2018 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA em 21/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 20:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2018 07:12
Juntada de Certidão
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30/10/2018 07:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 18:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/10/2018 18:05
Outras Decisões
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21/09/2018 12:48
Conclusos para despacho
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04/09/2018 00:30
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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25/06/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2018 21:52
Conclusos para despacho
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17/05/2018 23:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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