TJPB - 0823281-42.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saulo Henriques de SA Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823281-42.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CLAUDIO CANDIDO BATISTA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora IDs 85227840 e 85227841, cumpra a decisão anterior ID 80159707, e expeçam-se alvarás observando os dados bancários ID 85870234.
Defiro o pedido de ID 83971561 do Banco demandado e determino a expedição de guia de custas finais e intimação para pagamento no prazo de 10 dias.
Arquive-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022015071900400000080751736, Informações Prestadas: 24020522001685900000080156903, Informações Prestadas: 24020522001592900000080156902, Petição: 24020522001555500000080156896, Petição: 23122810142377400000078982619, Decisão: 23122207410524300000078912516, Decisão: 23122207410524300000078912516, Informação: 23112710550287800000077829410, Petição: 23111319342849400000077260355, Ato Ordinatório: 23103110515882500000076690591] - 
                                            
25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823281-42.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CLAUDIO CANDIDO BATISTA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para levantamento de alvará, requereu dilação de prazo, ID 82119582.
Indefiro o pedido uma vez que extrapolou o prazo requerido (mais de 30 dias).
Além disso, verifica-se que este feito tramita há mais de 5 anos, não devendo se eternizar a espera de informações a serem prestadas pela parte exequente.
Diante do exposto, arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - 
                                            
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
26/05/2020 11:57
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
 - 
                                            
26/05/2020 11:56
Transitado em Julgado em 25/05/2020
 - 
                                            
26/05/2020 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIO CANDIDO BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/05/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2020 15:38
Conhecido o recurso de parte e não-provido
 - 
                                            
27/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2020 11:56
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
17/01/2020 13:51
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
 - 
                                            
17/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2019 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2019 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2019 12:07
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
21/11/2019 11:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2019 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2020                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823159-29.2018.8.15.2001
Pashal Locadora de Equipamentos LTDA
Lcp - Construcoes, Incorporacoes, Admini...
Advogado: Daniel Dornelas Camara Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2018 16:01
Processo nº 0826677-22.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2021 11:09
Processo nº 0823364-24.2019.8.15.2001
Sebastiao Fernandes de Oliveira Eireli -...
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Marcus Villa Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2022 23:51
Processo nº 0824910-85.2017.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Clodoaldo dos Santos Negreiros
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2022 18:45
Processo nº 0825958-89.2022.8.15.0001
Jason Barbosa de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2022 21:28