TJPB - 0826733-94.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826733-94.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:57
Juntada de Ofício
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18/08/2021 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:54
Conclusos para decisão
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11/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2021 00:58
Decorrido prazo de PERITO(A) em 02/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 10:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
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21/05/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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02/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 14:37
Conclusos para despacho
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02/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
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07/06/2020 11:32
Juntada de Certidão
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15/05/2020 12:56
Nomeado perito
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/10/2019 17:48
Conclusos para despacho
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20/09/2019 04:16
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA em 16/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 01:02
Decorrido prazo de GERALDEZ TOMAZ FILHO em 16/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2019 18:15
Conclusos para despacho
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17/12/2018 13:38
Juntada de Certidão
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17/12/2018 13:34
Juntada de Certidão
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28/11/2018 01:03
Decorrido prazo de GERALDEZ TOMAZ FILHO em 27/11/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:05
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
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17/11/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2018 13:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/10/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 12:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/08/2018 00:33
Decorrido prazo de GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
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24/07/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 14:27
Conclusos para despacho
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14/06/2018 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 14:44
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2018 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2018 09:16
Remetidos os Autos outros motivos para 12ª Vara Cível da Capital
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18/05/2018 09:16
Audiência conciliação realizada para 17/05/2018 13:50 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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16/05/2018 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2018 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 17:15
Juntada de Certidão
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05/04/2018 16:37
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 13:50 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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05/04/2018 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2017 19:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/07/2017 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/07/2017 23:59:59.
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21/06/2017 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2017 13:52
Expedição de Mandado.
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08/06/2017 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2017 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2017 21:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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