TJPB - 0838961-38.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:36
Juntada de
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 19:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 11:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:30
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
28/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:36
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MANOEL VIRGINIO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 12:20
Juntada de Petição de cota
-
19/09/2024 11:54
Juntada de comunicações
-
19/09/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/09/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
18/06/2024 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MANOEL VIRGINIO em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de IRIS MARIA ARAUJO DE BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:47
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0838961-38.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, apenas a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal ( ID 85609609).
Designe-se data e hora para audiência de instrução, e em seguida, proceda-se com a intimação para regular comparecimento.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:48
Determinada diligência
-
19/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de MANOEL VIRGINIO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MANOEL VIRGINIO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
22/01/2024 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838961-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838961-38.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 07:40
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE BRITO em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
16/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:58
Determinada diligência
-
05/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de MANOEL VIRGINIO em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:13
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Cartório e Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, Nº 0838961-38.2016.8.15.2001, promovida por JOSE FRANCISCO DE BRITO e IRIS MARIA ARAUJO DE BRITO contra MANOEL VIRGINIO, dado por estar em lugar incerto e não sabido, tendo como objeto da ação o seguinte bem imóvel: 01 lote de terreno situado no bairro de Cruz das Armas, tombado de número 11, situado na Rua Ernani Rabelo Batista, atualmente sob o número de lote 294, na qual o MM.
Juiz mandou publicar o presente EDITAL, para CITAÇÃO com o prazo de 20 (VINTE) dias da Ação acima citada . Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 11 de janeiro de 2022. Eu, Antonio Reginaldo Patriota, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dr.
Antonio Sérgio Lopes, Juiz de Direito da 13ª.
Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB. -
11/01/2022 08:28
Expedição de Edital.
-
30/06/2021 18:43
Juntada de
-
16/06/2020 03:02
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE BRITO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:02
Decorrido prazo de IRIS MARIA ARAUJO DE BRITO em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
08/06/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 18:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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