TJPB - 0824632-60.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Indefiro o pedido de Id 97546451 porque o depósito realizado pela Via Varejo foi justamente o levantado pela parte exequente.
Os valores que ainda se encontram depositados nos autos foram os depositados pelo Bradescard, cabendo só a ele recebê-los.
Ficam os demandados intimados deste conteúdo e a Bradescard intimada para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando a expedição de alvará em seu favor (Id 92741813).
Com a expedição de alvará em favor do Bradescard, retornem o processo ao arquivo.
Campina Grande, data da assinatura digital Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824632-60.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás como requerido no Id 92291126.
O autor informa que a dívida declarada inexistente nestes autos continua incluída em cadastro de inadimplentes.
Para fazer prova, apresenta o documento de Id 92292209, contudo, não observo que esse documento represente comprovação de inclusão em cadastro de inadimplentes.
Sequer é possível identificar qual seria esse cadastro (Ex.: SPC, Serasa, Boa Vista SCPC, etc).
Além disso, a FIDC NPL II não foi parte nestes autos.
Em razão da não comprovação de que a dívida continua incluía em cadastro de inadimplentes e pelo fato do FIDC NPL II não ter sido parte nestes autos, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasajud.
Fica a parte autora intimada.
De toda forma, ficam os réus intimados para ciência do conteúdo de Id 92291129.
CG, 18 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824632-60.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
CG, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 08:26
Baixa Definitiva
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22/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2024 08:25
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:02
Conhecido o recurso de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (APELADO) e não-provido
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17/04/2024 05:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 16:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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21/11/2023 21:16
Recebidos os autos.
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21/11/2023 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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21/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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