TJPB - 0828389-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ALLEF DOS SANTOS MORAIS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 23:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/05/2024 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2024 15:04
Determinada diligência
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02/04/2024 15:04
Outras Decisões
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26/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828389-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo de COSMO DE FRANCA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828389-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 15.[ x] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze), se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento e sentença.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 10:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de COSMO DE FRANCA em 15/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:40
Decorrido prazo de COSMO DE FRANCA em 05/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/03/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de WELLINTON TEODOSIO DOS SANTOS JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ALLEF DOS SANTOS MORAIS em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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22/02/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:43
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ALLEF DOS SANTOS MORAIS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:24
Decorrido prazo de WELLINTON TEODOSIO DOS SANTOS JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 28/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 02:27
Decorrido prazo de ALLEF DOS SANTOS MORAIS em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 01:10
Decorrido prazo de ALLEF DOS SANTOS MORAIS em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:43
Conclusos para despacho
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01/09/2021 01:11
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 31/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:59
Juntada de diligência
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28/07/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 03:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2021 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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