TJPB - 0829052-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0829052-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Tendo o Promovido comprovado o pagamento das custas finais (ID 87077163 e 87077164), expeça-se alvará em favor do mesmo, para levantamento da importância depositada na conta judicial (ID 87074747).
Intime-se, se necessário, para informar os dados bancários para transferência de seu crédito, em 05 dias.
Encaminhado o alvará ao banco, arquivem-se os autos, com baixas no sistema.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/03/2024 19:42
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0829052-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Tendo o Promovido comprovado o pagamento das custas finais (ID 87077163 e 87077164), expeça-se alvará em favor do mesmo, para levantamento da importância depositada na conta judicial (ID 87074747).
Intime-se, se necessário, para informar os dados bancários para transferência de seu crédito, em 05 dias.
Encaminhado o alvará ao banco, arquivem-se os autos, com baixas no sistema.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/03/2024 08:45
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2024 07:45
Conclusos para decisão
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12/03/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 21:41
Determinada diligência
-
12/03/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:30
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 19:30
Determinada diligência
-
12/03/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829052-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio, consignando-se na intimação que, caso expire o prazo de vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:11
Juntada de Alvará
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19/01/2024 17:25
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:25
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 19:47
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:07
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:03
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:15
Determinada diligência
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03/05/2023 08:15
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:18
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 21:44
Determinada diligência
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24/08/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:25
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 19:50
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2022 10:26
Determinada diligência
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29/06/2022 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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