TJPB - 0011532-03.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:11
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:28
Juntada de informação
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14/05/2025 10:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/05/2025 16:47
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 16:47
Determinada diligência
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13/05/2025 16:47
Deferido o pedido de
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19/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:02
Juntada de informação
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0011532-03.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAULISA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA, CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MAROJA, CLAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, CLAUDIA LÍGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 81896638, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080109292498500000091950588, Certidão: 24041511291958300000083463115, Ato Ordinatório: 24040107482806500000082699248, Outros Documentos: 24040107482846600000082699250, Ato Ordinatório: 24040107482806500000082699248, Documento de Comprovação: 24031420050976700000081996434, Documento de Comprovação: 24031420050898100000081996433, Petição: 24031420050814900000081996432, Embargos de Declaração: 23112122160645600000077617053, Decisão: 23110911450318900000077053868] -
19/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:35
Determinada diligência
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01/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:29
Juntada de informação
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15/04/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011532-03.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 07:49
Recebidos os autos.
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01/04/2024 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2024 07:48
Processo Desarquivado
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01/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0011532-03.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAULISA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA, CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MAROJA, CLAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, CLAUDIA LÍGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, determino que sejam os presentes autos arquivados.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23100412513197700000075484864, Ato Ordinatório: 23092910483495100000075248920, Decisão: 23092722194460000000075150120, Documento de Comprovação: 23092722194288300000075150877, Petição: 23091916000015700000074753114, Petição: 23091911132705400000074730026, Intimação: 23091111020644000000074330182, Intimação: 23091111020644000000074330182, Intimação: 23091111013715300000050333009, Expediente: 23091109572710100000074286047] -
09/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/11/2023 11:45
Determinado o arquivamento
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CAULISA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de Claudia Lígia Almeida Medeiros de Melo em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MAROJA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CLAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:06
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0011532-03.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAULISA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA, CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MAROJA, CLAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME, CLAUDIA LÍGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD ( ID 79385024), Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/09/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:19
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2023 22:19
Determinada diligência
-
27/09/2023 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de CAULISA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MAROJA em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de CLAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:57
Determinada diligência
-
05/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:17
Juntada de informação
-
05/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:19
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:58
Determinado o arquivamento
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23/01/2023 13:58
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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13/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:54
Juntada de informação
-
16/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:10
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:35
Nomeado curador
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11/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:14
Juntada de informação
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19/03/2022 01:44
Decorrido prazo de Claudia Lígia Almeida Medeiros de Melo em 18/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 00:11
Publicado Edital em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DA CAPITAL – 2ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Execução (Processo Nº.0011532-03.2014.8.15.2001), ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de CLÁUDIA LÍGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO e CLAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME.
CITANDO: CLÁUDIA LÍGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO- CPF nº *87.***.*73-91, com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o executado, devidamente citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 204.818,30 (duzentos e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos), sob pena de penhora de bens.
O executado, independentemente de penhora, deposito ou caução, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos a execução.
Decorrido os prazos para pagamento e/ou oferecimento de embargos, sem manifestação, será o executado considerado revel, caso em que será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 13 de Dezembro de 2021.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª vara cível -
14/12/2021 08:41
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:41
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 11:07
Juntada de Ofício
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28/04/2021 15:49
Outras Decisões
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27/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:43
Juntada de Petição de informação
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02/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:51
Expedição de Edital.
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18/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 19:44
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 55/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 18:06 TJEJP13
-
02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P013859182001 15:02:33 BANCO D
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P013859182001 13:54:33 BANCO D
-
22/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2018 NF 016/18
-
20/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2018 NF 16/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2018 INFOJUD/EXPEDIR NOTA
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P076031172001 16:53:41 BANCO D
-
08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2018
-
18/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P076031172001 14:13:25 BANCO D
-
11/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2017 NF 071/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 71/17
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
12/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 09/2017 FRUSTRADA
-
12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 09/2017 AR.AG.DEVOLUçãO
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017 CITE-SE
-
02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P085093162001 09:42:52 CLAFER
-
02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P085094162001 09:42:53 BANCO D
-
02/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2016 NF 089/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2016 NF 89/16
-
07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P085093162001 15:52:38 CLAFER
-
07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P085094162001 15:53:15 BANCO D
-
06/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2016
-
20/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2016 D052951162001 16:51:57 004
-
20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2016 CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO
-
31/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2016 CITE-SE
-
15/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016 P041381162001 11:32:02 BANCO D
-
15/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2016 NF 035/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2016 NF 35/16
-
23/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2016 P041381162001 15:25:30 BANCO D
-
14/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 02/2016 D004286162001 15:14:50 003
-
25/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2016
-
14/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 12/2015 CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO
-
14/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 12/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015 CITE-SE
-
28/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 P027125152001 16:47:11 BANCO D
-
28/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2015 P027125152001 14:08:48 BANCO D
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015 VISTAS AUTORA
-
21/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 11/2014 CERTIFICADO
-
21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014 RENOVE-SE CITAçãO
-
09/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2014 NF: 102/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2014 015342PB
-
20/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 08/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2014 CUMPRIDO/NF: 102/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2014 NF 102/14
-
12/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2014 NF 102/1
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
05/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2014 MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
05/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2014
-
19/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2014 CLAFER IND E COM DE BOLSAS LTDA
-
19/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2014 CLAUDIA LIGIA ALMEIDA MEDEIROS DE MELO
-
30/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014 CITE-SE
-
29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 04/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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