TJPB - 0828943-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:13
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828943-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 10:00
Nomeado perito
-
12/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 08:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 08:46
Nomeado perito
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26/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Informações
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 07:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 09:53
Nomeado perito
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19/11/2023 22:34
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 22:19
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:09
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2022 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 02:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 18:43
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2021 02:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 02:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 01:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 17:54
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:39
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2021 23:42
Conclusos para despacho
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18/08/2021 23:42
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 14:05
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2020 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 18:40
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2020 20:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 17:27
Conclusos para despacho
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03/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
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26/06/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 17:58
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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