TJPB - 0829411-14.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 04:01
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829411-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
17/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 03:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829411-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:40
Processo Desarquivado
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06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 18:34
Determinado o arquivamento
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22/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829411-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:17
Juntada de cálculos
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829411-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 22:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:04
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de cota
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15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:38
Determinada diligência
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08/01/2024 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/11/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 19:42
Juntada de Petição de cota
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10/10/2023 01:11
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:23
Determinada diligência
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06/10/2023 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/05/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810010-18.2019.8.15.0000
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24/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
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09/02/2023 20:30
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:27
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 07:08
Conclusos para despacho
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06/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:04
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2020 12:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:50
Conclusos para despacho
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27/02/2020 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:25
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 14/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:25
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:10
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 14/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2019 16:41
Conclusos para despacho
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19/12/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 01:47
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 24/09/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 01:36
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 24/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:51
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 24/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:51
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 24/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:50
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 24/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:50
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 24/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:21
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 17:24
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2019 17:12
Conclusos para despacho
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28/08/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 00:52
Decorrido prazo de RONDINELLI FELINTO MACIEL em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:52
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES REIS em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:52
Decorrido prazo de IKARO FERNANDES REIS MACIEL em 09/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 11:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/06/2019 10:42
Declarada incompetência
-
06/06/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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