TJPB - 0829534-17.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829534-17.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 123132976, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:02
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:35
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829534-17.2016.8.15.2001 AUTOR: FELIPE CÉSAR LINS FERRER RÉU: COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 106962152), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 31 de janeiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
31/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:03
Juntada de cálculos
-
07/01/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 11:20
Juntada de informação
-
04/12/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:34
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829534-17.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos no id. 102132044, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829534-17.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/09/2024 21:51
Determinada diligência
-
21/09/2024 21:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 03:45
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de Jose Paulino Costa Neto em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:48
Decorrido prazo de THIAGO PAES FONSECA DANTAS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:48
Decorrido prazo de BRENO HONORATO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 06/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:00
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 09:53
Juntada de Petição de informação
-
11/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 04:25
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 08/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:24
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 21/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:57
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2021 14:18
Audiência 16/04/2021 10:30 realizada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
20/04/2021 14:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2021 10:30:00 CEJUSC.
-
08/04/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 16:31
Juntada de informação
-
25/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:26
Audiência 16/04/2021 10:30 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
04/03/2021 11:17
Juntada de Petição de informação
-
02/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 03:50
Decorrido prazo de FELIPE CESAR LINS FERRER em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:28
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2020 13:26
Recebidos os autos.
-
09/12/2020 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 10/06/2018 13:12:00.
-
07/06/2018 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 19:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2018 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2017 19:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2016 15:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 18:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2016 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828996-89.2023.8.15.2001
Rodrigo de Oliveira Batista
Daniel Henrique de Araujo Silva
Advogado: Alberto Laurindo da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2023 18:43
Processo nº 0829317-27.2023.8.15.2001
Vitoria de Araujo Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 12:21
Processo nº 0829178-12.2022.8.15.2001
Gilvando Pereira da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2022 16:04
Processo nº 0829019-69.2022.8.15.2001
Arnaldo Goncalves Viana Junior
Josias de Souza Silva
Advogado: Jeferson de Santana da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2022 18:27
Processo nº 0829162-68.2016.8.15.2001
Ednaldo de Souza
Bv Financeira
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2016 16:42