TJPB - 0830398-65.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830398-65.2021.8.15.0001 DECISÃO O presente feito encontra-se em fase cumprimento de sentença.
No Id. 82845216, a parte exequente indicou como devido o valor de R$ 7.803,52 (sete mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos).
Intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no Id. 85702442 alegando, em linhas gerais, a exorbitância do montante indicado na peça de Id. 82845216 e apontou como devido o importe de R$ 7.401,65 (sete mil, quatrocentos e um reais e sessenta cinco centavos), o qual foi depositado em juízo (Id. 84887950).
Intimada para falar sobre a impugnação, a parte exequente manifestou sua concordância com montante depositado em juízo pela executada e pugnou por sua imediata liberação (Id. 87060340). É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o reconhecimento, pela parte exequente, quanto à existência de excesso, impõe-se o acolhimento da impugnação oposta.
Sendo assim, ACOLHO a impugnação Id. 85702442 e fixo como devido pela executada, em 31/12/2023 (data do cálculo de 85702444 - Pág. 1), o importe de R$ 7.401,65 (sete mil, quatrocentos e um reais e sessenta cinco centavos).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 15% do proveito econômico obtido pelo impugnante (art. 85, § 2º, do CPC), que corresponde à diferença entre o valor cobrado pela parte exequente e o efetivamente devido pelo executado, ficando sobrestada a sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária conferida à parte exequente.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Expeçam-se alvarás para fins de levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo (Id. 84887950).
Observar os dados bancários informados na peça de Id. 87060340.
Em seguida, calculem-se as custas finais devidas pela parte ré, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Campina Grande, 18 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza da Direito. -
18/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:07
Outras Decisões
-
13/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 01:16
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830398-65.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, responder à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte ré.
Campina Grande (PB), 18 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
18/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0830398-65.2021.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 01 de dezembro de 2023 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
01/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 21:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 25/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:45
Outras Decisões
-
15/12/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 14:03
Juntada de Petição de informação
-
23/06/2022 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 04:18
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:28
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:53
Juntada de
-
30/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 07:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:35
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:34
Decorrido prazo de MIGUEL VITO VICENTE VALDEVINO em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:17
Juntada de
-
09/03/2022 14:52
Juntada de Carta precatória
-
09/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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