TJPB - 0830975-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 00:39
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830975-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte exequente para conhecimento do alvará judicial, modelo tradicional, expedido e enviado ao BB, para fins de levantamento.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:29
Juntada de Informações
-
12/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:34
Juntada de Alvará
-
11/04/2024 14:43
Juntada de Informações
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830975-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte exequente para conhecimento dos alvarás judiciais expedidos e enviados ao BB.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830975-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:15
Juntada de cálculos
-
13/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0830975-91.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direito de Imagem] EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: DG BARRA TURISMO LTDA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 29 de novembro de 2023.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
29/11/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 12:32
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
06/10/2023 12:02
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 12:02
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 12:02
Indeferido o pedido de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de DG BARRA TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2023 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 12:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:49
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2023 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2022 18:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 13:32
Decorrido prazo de DG BARRA TURISMO LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 01:35
Decorrido prazo de DG BARRA TURISMO LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de DG BARRA TURISMO LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 00:26
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 05:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 15:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
-
27/07/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/07/2020 00:32
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 24/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 05:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829697-31.2015.8.15.2001
Quinidio Medeiros de Lucena
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valenca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2015 11:07
Processo nº 0831013-74.2018.8.15.2001
Lys SA Antunes Matos
Paulo Roberto Viana Gentil
Advogado: Joufre Medeiros Montenegro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2018 17:19
Processo nº 0830464-88.2023.8.15.2001
Victor do Nascimento Borba
Camila Sales Lima
Advogado: Wanyne Lucas Meira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 21:04
Processo nº 0830716-48.2021.8.15.0001
Lenno Magno Macdonald Brasil
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Alcantara Ferreira Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 21:50
Processo nº 0830030-02.2023.8.15.2001
Maria Silene de Oliveira Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 12:13