TJPB - 0830574-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830574-97.2017.8.15.2001 AUTOR: MOISÉS CARDOSO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id 99839990), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 06 de setembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
06/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:05
Juntada de cálculos
-
22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:23
Juntada de informação
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830574-97.2017.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MOISES CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. liquidação do débito.
Cumprimento da obrigação.
Extinção.
Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo devedor, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória, proferida nos autos da ação ordinária proposta por MOISES CARDOSO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, igualmente qualificado.
Transitada em julgado a sentença, a parte vencedora requereu o seu cumprimento, tendo a instituição financeira demandada efetuado o pagamento do valor da condenação.
Ouvido, o Credor acedeu ao valor depositado, requerendo o seu levantamento por meio de alvará.
A satisfação da dívida é uma das formas previstas pela legislação para o cumprimento da obrigação imposta no título judicial, que, por sua vez, constitui causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Assim, considerando o fato da parte Credora haver informado o depósito da quantia devida, com cujo valor concordou expressamente a parte credora, a hipótese é de extinção da execução.
Pelo exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte vencedora e de seu advogado, nos valores informados na petição de ID 89237619.
P.R.I.
Apurem as custas finais e intime-se o executado para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, inscreva o débito no SERASAJUD e após arquive-se.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 22:51
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 22:51
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:05
Juntada de Petição de informação
-
16/04/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2024 09:39
Juntada de informação
-
26/03/2024 08:47
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 08:47
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 13:06
Deferido o pedido de
-
01/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:18
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:09
Outras Decisões
-
08/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 05:51
Recebidos os autos
-
02/04/2023 05:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2021 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2021 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:25
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:48
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2021 17:11
Conclusos para julgamento
-
24/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/05/2021 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 04:20
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 04:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 21:22
Juntada de informação
-
25/04/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 21:18
Audiência 17/05/2021 09:30 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
18/04/2021 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2021 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 03:53
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:30
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2020 15:28
Recebidos os autos.
-
09/12/2020 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/02/2019 01:18
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/02/2018 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
26/06/2017 14:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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