TJPB - 0829122-18.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2025 21:47
Decorrido prazo de MARCELO NOLETO NEGRI em 09/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:23
Juntada de carta
-
10/12/2024 01:50
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 09/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 01:15
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSeção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0829122-18.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91, em desfavor de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-18 e MARCELO NOLETO NEGRI - CPF: *92.***.*96-00, o primeiro atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o executado DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-18, por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para efetuar o cumprimento voluntário do julgado, no valor de R$485.518,86(quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 dias do mês de outubro de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Dr.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito. -
11/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:38
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 16:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:52
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:02
Determinado o arquivamento
-
25/02/2024 08:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2023 09:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de MARCELO NOLETO NEGRI em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 01:19
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:50
Determinado o arquivamento
-
26/05/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:22
Determinada diligência
-
17/04/2023 19:22
Nomeado curador
-
17/04/2023 19:22
Decretada a revelia
-
13/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de DUX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 00:04
Publicado Edital em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:57
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 22:22
Outras Decisões
-
09/11/2022 22:22
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
23/06/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:07
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 21:11
Deferido o pedido de
-
31/10/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 00:59
Decorrido prazo de MARCELO NOLETO NEGRI em 21/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830769-77.2020.8.15.2001
Zelia Maria
Banco Bradesco
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2020 09:06
Processo nº 0830834-48.2015.8.15.2001
Osmar Nogueira de Souza
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Alex Neyves Mariani Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2015 15:45
Processo nº 0830190-71.2016.8.15.2001
Eriniu de Castro Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2016 13:50
Processo nº 0831333-85.2022.8.15.2001
Maria do Socorro de Oliveira Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Osmanyo Caetano Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 16:49
Processo nº 0831095-32.2023.8.15.2001
Centro Odontologico Sorria Joao Pessoa L...
Ieda Carneiro Portela de Lima
Advogado: Raphael dos Santos Coelho Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2024 23:04