TJPB - 0831050-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/02/2025 18:41
Outras Decisões
-
20/02/2025 18:41
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:16
Juntada de informação
-
14/03/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES SILVEIRA NETA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:29
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831050-38.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte para responder a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831050-38.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
28/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:20
Juntada de Petição de informação
-
16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:22
Juntada de informação
-
07/12/2022 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/06/2021 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2021 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 05:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 03:08
Decorrido prazo de GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2021 04:21
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES SILVEIRA NETA em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:49
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2020 16:12
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/03/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2019 15:37
Audiência conciliação realizada para 26/02/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2019 12:20
Recebidos os autos.
-
06/02/2019 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/01/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 16:59
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/01/2019 16:50
Recebidos os autos.
-
16/01/2019 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/11/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2018 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2018 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2017 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2017 15:59
Audiência conciliação realizada para 12/12/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2017 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 15:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 15:11
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/11/2017 15:07
Recebidos os autos.
-
09/11/2017 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/11/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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