TJPB - 0828733-62.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828733-62.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, dizer sobre os cálculos da Contadora Judicial, conforme Decisão de ID 92260282.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0828733-62.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o depósito efetuado no ID 79592305 e juntada de apólice do seguro garantia (ID 79592321), atribuo à impugnação o efeito suspensivo requerido pela instituição financeira na impugnação ao cumprimento de sentença de ID 80660998 (CPC, art. 525, §6º). 2.
Quanto ao pedido do exequente no ID 80641301, para fins de liberação de valor incontroverso, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença que ora se aplica, tal pleito resta indeferido, ao menos neste momento processual. 3.
Intime-se a parte suplicante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação oposta no ID 80660998 e seus anexos. 4.
Decorrido o prazo e, tudo certificado, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data/assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
24/07/2023 09:27
Baixa Definitiva
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24/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/07/2023 09:26
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 02:46
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2023 23:59.
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26/06/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 13:07
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 20:30
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:38
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:49
Juntada de Petição de resposta
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16/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:18
Conhecido o recurso de JOSE PESSOA ALVES - CPF: *33.***.*92-34 (APELANTE) e provido em parte
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06/03/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2023 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2023 14:12
Juntada de Certidão de julgamento
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24/02/2023 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 23:09
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2023 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2022 21:04
Conclusos para despacho
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15/12/2022 21:04
Juntada de Certidão
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15/12/2022 20:08
Recebidos os autos
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15/12/2022 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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