TJPB - 0829986-90.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0829986-90.2017.8.15.2001 APELANTE: MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS, NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA, TARCISIO GADELHA DE OLIVEIRA, EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO, MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO APELADO: LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência do Despacho (ID 34589075).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de maio de 2025 . -
26/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829986-90.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829986-90.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 22:46
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA(*65.***.*74-87); AFRANIO NEVES DE MELO NETO(*94.***.*00-00); MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS(*89.***.*73-91); NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA(*13.***.*68-15); TARCISIO GADELHA DE OLIVEIRA(*50.***.*37-04); EDUARDO SILVEIRA FRADE(*64.***.*51-26); emmanuel de almeida franco; Maria Cristina Feitosa de Vasconcelos Franco; JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(*02.***.*40-66); STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA(*89.***.*34-89); FELIPE SOUZA DO AMARAL(*17.***.*88-16); I RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos, envolvendo as partes acima nominada, visando à reforma da sentença proferida nesses autos, sob o argumento de que houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material, alegando que: Em suas contrarrazões a parte embargada alegou: Lança-se a decisão.
II FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que os Embargos de Declaração configuram espécie de recurso previsto e regulado entre os artigos 1.022 a 1.024 do Código de Processo Civil.
Os Embargos Declaratórios traduzem instrumento processual destinado a extirpar do julgamento obscuridade ou contradição existente no corpo da decisão, assim como omissão do julgador em ponto ou questão sobre a qual o julgador devia se manifestar, ou, ainda, para corrigir erro material.
Os embargos não se prestam a rediscussão do mérito de causa já discutida e decidida.
Dessa forma, os embargos de declaração, na condição de instrumento de aperfeiçoamento da decisão, se revestem de substância integrativa, para fins de salvaguardar o próprio direito das partes a uma prestação jurisdicional coerente e razoavelmente fundamentada, a teor dos princípios constantes do artigo 5º, XXXV, e artigo 93, IX, ambos da Constituição da República.
No caso em discussão, o julgado não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, os argumentos objetos dos presentes embargos não merecem acolhimento, visto que o manejo do recurso em questão tem a pretensão de rediscutir matérias já decididas.
III DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos, não os acolhendo.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
08/07/2024 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829986-90.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 09:54
Determinada diligência
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07/11/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:30
Outras Decisões
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19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de TARCISIO GADELHA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:46
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 23:58
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 14:57
Juntada de Informações
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31/08/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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09/08/2022 02:10
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:10
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:56
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:56
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 06:51
Determinada diligência
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20/04/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:36
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:42
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 10/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
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08/03/2022 04:53
Decorrido prazo de LUCIANO MENEZES FIALHO MOREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 03:03
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 12:26
Juntada de Petição de informação
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18/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 20:36
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2021 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/10/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/10/2021 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 23:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 14/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 04:10
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 13/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 23:13
Juntada de diligência
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04/10/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:30
Juntada de diligência
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29/09/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 15:53
Juntada de informação
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20/09/2021 15:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/10/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/09/2021 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/09/2021 03:10
Decorrido prazo de NAVILA DE FATIMA VIEIRA GADELHA em 14/09/2021 23:59:59.
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07/09/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2021 08:21
Juntada de diligência
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31/08/2021 03:53
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 03:53
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 30/08/2021 23:59:59.
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28/08/2021 02:02
Decorrido prazo de TARCISIO GADELHA DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:58
Juntada de diligência
-
20/08/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:41
Juntada de diligência
-
13/08/2021 23:53
Juntada de informação
-
13/08/2021 23:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 23:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 23:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 23:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/09/2020 01:33
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 05:49
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:06
Audiência conciliação cancelada para 23/03/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/02/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:13
Audiência conciliação designada para 23/03/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/11/2019 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
21/11/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:52
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 09:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 01:03
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 19/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 01:49
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 09/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2017 02:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/09/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2017 17:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/06/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 16:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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