TJPB - 0828967-39.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Sobre a petição de ID 92270316, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
Juíza de Direito -
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de dez dias, juntar aos autos comprovante de cumprimento integral de sentença, conforme petitório retro, demonstrando nos autos a origem e descriminar ponto a ponto dos valores em aberto para os meses de junho e julho de 2024, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que, no prazo de dez dias, demonstre o cumprimento total da obrigação ID. 83454396, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 00:06
Baixa Definitiva
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12/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/12/2023 00:06
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:12
Voto do relator proferido
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14/11/2023 12:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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13/11/2023 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 11:18
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 21:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2023 20:13
Conclusos para despacho
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26/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:36
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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