TJPB - 0830019-70.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0830019-70.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ENOQUE CORREIA DA COSTA RÉU: EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN, Manifeste-se a parte executada, acerca da petição de ID 102899467 e documentos que acompanham, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830019-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovida, através de seu advogado, para no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, com o valor de diferença diligenciado, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, comprovado o cumprimento da obrigação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830019-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/02/2024 22:06
Baixa Definitiva
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02/02/2024 22:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/02/2024 20:31
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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22/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:48
Voto do relator proferido
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11/12/2023 19:48
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A (RECORRENTE) e provido em parte
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11/12/2023 15:49
Juntada de Certidão de julgamento
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11/12/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:50
Determinada diligência
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10/11/2023 20:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 04:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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