TJPB - 0832072-05.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832072-05.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o depósisto do valor referente aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:26
Nomeado perito
-
02/02/2024 10:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832072-05.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, acostada aos autos ao ID 78551022.
Intime-se o impugnado para, no prazo legal, responder ao presente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:43
Juntada de diligência
-
31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:01
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:34
Juntada de diligência
-
29/05/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:26
Juntada de diligência
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14/10/2022 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 22:39
Conclusos para despacho
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05/10/2022 02:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 21:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2022 07:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 03:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2020 03:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/12/2020 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 04:17
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:19
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 04:16
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:16
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 02:04
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 02:04
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 04/12/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2018 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2018 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/12/2015 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 17:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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