TJPB - 0832256-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832256-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada/devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais >> Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo >> Avançar >> Imprimir Boleto.
João Pessoa/PB, em 22 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:51
Juntada de Alvará
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20/05/2025 21:51
Juntada de Alvará
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19/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:21
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso adesivo
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 07:52
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de informação
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28/05/2024 13:55
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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20/05/2024 20:58
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 20:58
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SILVANA FURTADO VIANA BEZERRA - CPF: *43.***.*62-04 (AUTOR).
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28/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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