TJPB - 0833079-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ALDEMAR MACIEL DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:35
Juntada de Alvará
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08/05/2024 12:35
Juntada de Alvará
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08/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833079-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 55.691,77 - cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) e de seu advogado (R$ 5.569,18 - cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), conforme id 89721690.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/05/2024 19:26
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 19:26
Expedido alvará de levantamento
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01/05/2024 03:38
Conclusos para despacho
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30/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ALDEMAR MACIEL DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833079-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833079-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/04/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ALDEMAR MACIEL DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 06:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2023 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/09/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2023 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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