TJPB - 0832675-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:14
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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23/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832675-34.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da obrigação de fazer – Afirmação do próprio exequente - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o exequente manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da obrigação pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o cumprimento da obrigação de fazer pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório de ID. 93462510, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:24
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832675-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente (CONDOMÍNIO MONT SERRAT RESIDENCE) para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONT SERRAT RESIDENCE em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
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21/04/2024 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 23:31
Conclusos para despacho
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27/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
27/03/2024 23:50
Juntada de decisão
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23/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 07:59
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:16
Determinada diligência
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08/11/2023 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:06
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 07:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2023 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:02
Determinada diligência
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14/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 06:31
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2023 07:02
Conclusos para despacho
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28/04/2023 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:05
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2023 22:53
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2022 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 17:05
Juntada de Mandado
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04/08/2022 00:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/10/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2022 22:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:50
Juntada de Mandado
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21/06/2022 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2022 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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