TJPB - 0833437-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:27
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833437-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:19
Juntada de Informações
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20/05/2024 11:40
Juntada de Alvará
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20/05/2024 11:40
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 11:39
Juntada de Alvará
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17/05/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:51
Determinado o arquivamento
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22/11/2023 17:51
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/06/2023 12:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2023 22:58
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2022 21:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/03/2022 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 17:27
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2021 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/12/2021 23:33
Conclusos para despacho
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05/12/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/10/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 17:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/10/2021 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:38
Juntada de devolução de mandado
-
28/09/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 08:36
Juntada de diligência
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20/09/2021 08:18
Mandado devolvido para redistribuição
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20/09/2021 08:18
Juntada de diligência
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16/09/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 22:20
Conclusos para despacho
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31/08/2021 22:20
Juntada de Certidão
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12/08/2021 03:08
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 11/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 21:19
Conclusos para despacho
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14/06/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 20:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 19:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:04
Conclusos para despacho
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24/06/2019 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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