TJPB - 0832234-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:34
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832234-53.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cheque] AUTOR: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 REU: IVAN ALMEIDA, R D A DO CARMO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME Advogado do(a) REU: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) REU: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/02/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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03/10/2023 07:06
Recebidos os autos
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03/10/2023 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
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05/06/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2023 20:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:41
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 21:26
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:11
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 03/04/2023 23:59.
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26/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2023 15:46
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 07:08
Conclusos para despacho
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07/12/2022 07:08
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2022 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2022 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/12/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 22:49
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 20:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:33
Juntada de Mandado
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15/06/2022 04:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2022 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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