TJPB - 0833273-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 11:18
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FIGUEIREDO DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833273-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue.
Uma vez bloqueados valores, ainda que insuficientes para saldar o débito, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 06:58
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 15:24
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833273-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FIGUEIREDO DE LACERDA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833273-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91025615, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833273-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 06:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2023 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 11:25
Juntada de Informações
-
08/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 23:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/11/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/10/2022 00:31
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:47
Recebidos os autos.
-
05/07/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/07/2022 09:18
Determinada diligência
-
30/06/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:23
Determinada diligência
-
21/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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