TJPB - 0832977-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 20:58
Determinado o arquivamento
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18/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832977-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832977-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença 84907576 que julgou improcedentes os pedidos.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 23:31
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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29/01/2024 14:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 10:33
Determinada diligência
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20/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2023 10:51
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 18:16
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:35
Determinada diligência
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28/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS DIAS em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:49
Determinada diligência
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13/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 21:21
Determinada diligência
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21/06/2022 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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