TJPB - 0833757-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:01
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:24
Indeferido o pedido de FABIO DE SOUZA LOPES - CPF: *12.***.*32-93 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:17
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833757-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, haja vista consulta de ID 104753057.
P.I.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
26/02/2025 20:02
Determinada diligência
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833757-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para corrigir o despacho de ID 104226061 nos seguintes termos: "Determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 30 dias, para possibilitar a escrivania diligenciar em busca de bens da parte executada através do sistema Renajud." Cumpra-se." JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 11:02
Juntada de Informações prestadas
-
03/12/2024 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:00
Juntada de
-
25/11/2024 17:26
Determinada diligência
-
25/11/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:52
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833757-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato Sisbajud.
Tendo em vista consulta restar infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
14/11/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 10:31
Determinada diligência
-
13/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:54
Juntada de
-
06/11/2024 17:44
Determinada diligência
-
06/11/2024 17:44
Deferido o pedido de
-
06/11/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833757-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833757-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
19/09/2024 10:53
Determinada diligência
-
18/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:59
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 02:26
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2021 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2021 01:11
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2021 01:34
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 08/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2021 02:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 19:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/09/2020 01:19
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2019 12:13
Audiência conciliação realizada para 16/12/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/12/2019 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2019 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2019 05:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA LOPES em 07/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 12:24
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/10/2019 11:05
Recebidos os autos.
-
25/10/2019 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/07/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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