TJPB - 0834709-50.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:39 Transitado em Julgado em 07/05/2025 
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                                            15/05/2025 18:27 Outras Decisões 
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                                            08/05/2025 17:38 Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 17:38 Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 10:29 Juntada de 
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                                            04/05/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 01:12 Publicado Sentença em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            30/03/2025 16:45 Outras Decisões 
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                                            30/03/2025 16:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/01/2025 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 01:37 Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 01:35 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 10:10 Determinada diligência 
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                                            25/10/2024 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 00:58 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            04/09/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 03:29 Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 27/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 02:19 Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 00:25 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            28/03/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            27/03/2024 10:02 Juntada de informação 
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                                            27/03/2024 09:08 Juntada de Alvará 
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                                            27/03/2024 07:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834709-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial ID 87809110, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            26/03/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 12:25 Juntada de informação 
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                                            26/03/2024 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 01:16 Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 00:49 Publicado Despacho em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834709-50.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de ID 85440599, expeça-se alvará judicial em favor do perito nomeado nos autos, conforme requerido.
 
 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            15/03/2024 11:24 Juntada de informação 
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                                            15/03/2024 11:11 Juntada de Alvará 
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                                            09/03/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 10:59 Juntada de informação 
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                                            07/03/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 01:13 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834709-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação mais uma vez da parte promovida para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor..
 
 João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            05/03/2024 22:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2024 01:12 Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 01:12 Decorrido prazo de ANIZIO MARTINS FILHO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 01:12 Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 11:03 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            17/02/2024 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            17/02/2024 11:03 Publicado Decisão em 15/02/2024. 
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                                            17/02/2024 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            12/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834709-50.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 BANCO PAN, vencido na presente ação, ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, alegando excesso de execução em relação à planilha apresentada pelo liquidante (ID 74742061).
 
 Requereu a procedência do incidente (ID 76657256).
 
 Resposta do liquidante ao ID 84447413.
 
 Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Constata-se dos autos que a parte executada ofereceu Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do disposto no art. 525 do CPC, garantindo o juízo, consoante depósito de ID 77125385.
 
 Com efeito, recebo a pretensão incidental, com efeito suspensivo, conforme disposto no § 6º, do artigo 525 do CPC, pois o prosseguimento da execução pode causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
 
 Ao que pretende o impugnante, necessária a atuação de contador judicial, pois existente a dúvida em relação ao débito exequendo.
 
 Em consequência, para que não ocorram equívocos insanáveis, visando o resultado justo do processo, bem como da hipótese versada nos autos envolver relação de consumo, cujo ônus financeiro deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do CDC, nomeio João Alberto Travassos Júnior, endereço profissional à Rua Fernando Luiz Henrique, 331, apto 403, Jardim Oceania, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122 e 9.8896-2404, whatsapp 9.8112-5472, para promover a perícia contábil.
 
 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
 
 Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
 
 Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
 
 Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            09/02/2024 11:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/02/2024 04:19 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/02/2024 04:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 13:10 Nomeado perito 
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                                            26/01/2024 13:10 Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/01/2024 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 11:14 Juntada de informação 
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                                            18/01/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:45 Publicado Despacho em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            20/11/2023 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2023 09:29 Juntada de informação 
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                                            05/08/2023 00:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:53 Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 16:35 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            06/07/2023 00:15 Publicado Despacho em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            04/07/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 12:15 Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 11:15 Determinada diligência 
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                                            20/06/2023 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2023 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2023 09:17 Juntada de informação 
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                                            14/06/2023 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 08:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/05/2023 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2023 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2023 10:00 Juntada de informação 
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                                            19/04/2023 08:38 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2023 08:37 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            07/11/2022 14:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/10/2022 01:56 Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/10/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 07:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/10/2022 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 20:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 16:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/09/2022 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 10:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/09/2022 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2022 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2022 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 10:34 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            11/08/2022 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            10/08/2022 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 13:14 Decretada a revelia 
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                                            14/07/2022 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2022 12:34 Juntada de informação 
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                                            18/05/2022 07:00 Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2022 23:59:59. 
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                                            08/04/2022 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 08:09 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2021 03:30 Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2021 23:59:59. 
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                                            12/07/2021 01:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2020 01:31 Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 18/08/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 01:31 Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59. 
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                                            13/07/2020 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/07/2020 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2020 11:06 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/07/2020 11:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/07/2020 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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