TJPB - 0835462-75.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 06:01
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 18:21
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835462-75.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas.para, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 20:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 20:27
Determinada diligência
-
27/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835462-75.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 17:00
Juntada de Informações
-
14/12/2023 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/09/2023 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 21:00
Juntada de Informações
-
06/09/2023 20:58
Juntada de Informações
-
06/09/2023 14:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/09/2023 14:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
01/04/2023 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2022 02:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERNANDES PITANGA em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 15:00
Juntada de Termo de audiência
-
15/06/2022 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 23/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/06/2022 01:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 18:42
Juntada de diligência
-
13/05/2022 07:57
Recebidos os autos.
-
13/05/2022 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/05/2022 08:37
Recebidos os autos.
-
12/05/2022 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/03/2022 12:38
Juntada de Informações
-
22/03/2022 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 12)
-
19/03/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 23:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 03:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 03:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA FERNANDES PITANGA em 17/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:50
Outras Decisões
-
27/11/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 15:21
Outras Decisões
-
21/08/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2018 15:51
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833679-72.2023.8.15.2001
Banco Bmg S.A
Fabricio Ferreira Ananias de Carvalho
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 04:25
Processo nº 0835515-66.2023.8.15.0001
Instituto Nacional do Seguro Social
Debora Vilalva de Almeida
Advogado: Gelson de Lima Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 12:42
Processo nº 0832931-11.2021.8.15.2001
Inocencio da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 11:39
Processo nº 0833680-91.2022.8.15.2001
Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2022 21:20
Processo nº 0835616-93.2018.8.15.2001
Dorgival Junior Ferreira dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2018 17:09