TJPB - 0833680-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 35 - Intimar a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta, exceto nos casos de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º, do CPC) e de (todos) extinção do feito sem análise do mérito (art. 485, § 7º, do CPC). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
25/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:40
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833680-91.2022.8.15.2001 AUTOR: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à sentença constante no ID 110110049 dos autos, alegando contradição e erro material na referida sentença, sob argumentação de que “contrariamente ao que foi aduzido em sentença por este Douto Juízo, o Superior Tribunal de Justiça tem recentemente decidido de modo diverso, conforme o REsp 1.795.982/SP".
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões dos embargos (ID 110463906). É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão ao embargante.
Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos.
Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 110405003) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de que "contrariamente ao que foi aduzido em sentença por este Douto Juízo, o Superior Tribunal de Justiça tem recentemente decidido de modo diverso, conforme o REsp 1.795.982/SP" Todavia, a sentença atacada não possui nenhum vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, visto que fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença de ID 110110049.
P.I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
Cumpra-se.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062421192598500000056875576 00 - ALEXA CRISTINA - Peticao Inicial Outros Documentos 22062421192764200000056875577 03 - ALEXA CRISTINA - Procuracao Procuração 22062421192840500000056875579 04 - ALEXA CRISTINA - CNH Documento de Identificação 22062421192942000000056875580 05 - ALEXA CRISTINA - Contrato de Locacao Residencial Outros Documentos 22062421193009500000056875581 06 - ALEXA CRISTINA - Boletim de Ocorrencia Outros Documentos 22062421193077300000056875582 07 - ALEXA CRISTINA - Contetacao ROI Outros Documentos 22062421193141400000056875583 08 - ALEXA CRISTINA - Carta Contestacao Proprio Punho Outros Documentos 22062421193215200000056875584 09 - ALEXA CRISTINA - Chat Banco do Brasil Tentativa Abertura Ocorrencia Outros Documentos 22062421193277100000056875586 10 - ALEXA CRISTINA - Captura de Tela 2022 06 13 as 08 27 49 Outros Documentos 22062421193340700000056875587 11 - ALEXA CRISTINA - Comprovante CDC - Emprestimo Outros Documentos 22062421193400900000056875588 12 - ALEXA CRISTINA - Extrato Conta Corrente - 06 2022 Outros Documentos 22062421193463400000056875589 13 - ALEXA CRISTINA - Portabilidade Salario Marco 2022 Outros Documentos 22062421193526600000056875590 14 - ALEXA CRISTINA - Resultado Contestacao Improcedente Outros Documentos 22062421193585300000056875592 15 - ALEXA CRISTINA - Cancelamento Seguro BB Outros Documentos 22062421193647600000056875593 15 - ALEXA CRISTINA - Termo Cancelamento Pacote Servicos Outros Documentos 22062421193708100000056875594 16 - ALEXA CRISTINA - Termo de Responsabilidade Outros Documentos 22062421193773700000056875596 17 - AELXA CRISTINA - Mensagem DOC 48 635 58 Outros Documentos 22062421193838400000056875599 18 - AELXA CRISTINA - Mensagem PIX 21 646 86 Outros Documentos 22062421193898500000056875600 Decisão Decisão 22062819121386200000056914380 Expediente Expediente 22062819121735600000056985950 Intimação eletrônica BB Informação 22062911200324200000057011692 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 22062911200414700000057012320 Expediente Expediente 22062819121386200000056914380 Carta Carta 22062911272922200000057014036 Petição Petição 22070112411671600000057125592 19 - ALEXA CRISTINA - Peticao Juntada Guias Custas e Deposito Judicial Outros Documentos 22070112411825100000057125594 20 - ALEXA CRISTINA - Guias Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070112411920200000057125595 21 - ALEXA CRISTINA - Comprovante Pagamento Guias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070112412016500000057125597 22 - ALEXA CRISTINA - Deposito Judicial 01 07 2022 R 62 284 16 Outros Documentos 22070112412113800000057125598 23 - ALEXA CRISTINA - Comprovante Pagamento Deposito Judicial Outros Documentos 22070112412186800000057125600 Petição Petição 22070112433195900000057125611 Petição Petição 22071209045416700000057506552 00 - ALEXA CRISTINA - Peticao Descumprimento Liminar Outros Documentos 22071209045542600000057506554 24 - ALEXA CRISTINA - Extrato Conta Corrente Julho 2022 Outros Documentos 22071209050021000000057506556 Despacho Despacho 22071314400618500000057561098 Informação Informação 22071409180729600000057603943 Informação Informação 22071409354701900000057605690 Petição Petição 22072010251326900000057827329 00 - ALEXA CRISTINA - Peticao Juntada Extrato Conta Corrente 28 06 2022 a 14 07 2022 Outros Documentos 22072010251485300000057827337 25 - ALEWXA CRISTINA - Extrato Conta Corrente - 28 06 2022 a 14 07 2022 Outros Documentos 22072010251591900000057827341 Despacho Despacho 22072821205604300000058141784 Informação Informação 22072908422193900000058163862 Informação Informação 22080108254961900000058223430 comprovante de recebimento do email BB Outros Documentos 22080108255046600000058223437 Petição Petição 22080211072707000000058288943 00 - ALEXA CRISTINA - Peticao Juntada Carta Citacao Intimacao Outros Documentos 22080211072904200000058288949 99 - ALEXA CRISTINA - Carta Intimacao Citacao 01 08 2022 Outros Documentos 22080211073046500000058288956 Petição Petição 22083111073897600000059483208 00 - ALEXA CRISTINA - Peticao Expedicao Citacao Banco Brasil Agencia Joao Pessoa Outros Documentos 22083111074001300000059483213 Contestação Contestação 22090116482214500000059564568 Contestação - Fraude27684123 Documento de Identificação 22090116482251000000059564569 PROCURACAO - BANCO DO BRASIL27684136 Procuração 22090116482271500000059564570 Substabelecimento - BANCO - ESCRITÓRIO27684137 Substabelecimento 22090116482303100000059564571 2ª Via do Contrato nº 11091378027684114 Documento de Comprovação 22090116482330100000059564572 Anexo - Alerta em TAA27684115 Outros Documentos 22090116482342700000059564573 Clausulas Gerais Contrato CDC27684118 Outros Documentos 22090116482367800000059564574 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA DE POUPANÇA OURO EOU POUPANÇA POUPEX27684120 Outros Documentos 22090116482388900000059565225 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 127684135 Outros Documentos 22090116482408900000059565226 Extrato da Conta Corrente27684124 Documento de Comprovação 22090116482433400000059565227 Extrato do Empréstimo nº 11091378027684127 Documento de Comprovação 22090116482448400000059565228 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22090509353807800000059647618 MANIFESTAÇÃO - pb27709904 Outros Documentos 22090509353842200000059647621 Alexa Log da Operação Suspensão Deb.
Ordem Judicial27709903 Documento de Identificação 22090509353872400000059647623 Alexa CDC Débito Suspenso 1107202227709902 Documento de Identificação 22090509353905500000059647624 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22090811575747600000059780283 REU_IRE_CADASTRAMENTO_PB27768439 Documento de Identificação 22090811575815100000059780284 PROCURACAO BANCO27768438 Procuração 22090811575855500000059780287 SUBSTABELECIMENTO BANCO-ESCRITÓRIO27768440 Substabelecimento 22090811575907400000059780286 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS27768437 Documento de Identificação 22090811575941900000059780288 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22091311173669700000059955682 (pb) - petição - interposição de agravo - art-1. 1.018 -27836602 Documento de Identificação 22091311174166300000059955689 08092022_PJ865590_ComprovanteProtocolo2777237327836603 Documento de Identificação 22091311174215200000059955694 AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISAO LIMINAR277684672777237227836605 Documento de Identificação 22091311174258900000059955698 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22102612031700000000061627031 0800162-62.2022.8.15.9001 Comunicações 22102612031700000000061627032 Despacho Despacho 22110220103466800000061872636 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111016300351900000062085334 bb_peticao Substabelecimento 22111016300399800000062296559 bb_procuracao-001 Procuração 22111016300428400000062296563 bb_procuracao-012 Procuração 22111016300478700000062296566 bb_procuracao-023 Procuração 22111016300533000000062296570 Petição Petição 22120211054984100000063161168 Contrarrazões Contrarrazões 22120413220277500000063197289 00 - ALEXA CRISTINA - Impugnacao Banco do Brasil Ultima Versao 04 12 2022 Outros Documentos 22120413220465700000063197290 101 - ALEXA CRISTINA - BB code Outros Documentos 22120413220491100000063197291 102 - ALEXA CRISTINA - BB muda seguranca e reduz em um terco fraudes eletronicas _ Exame Outros Documentos 22120413220504400000063197292 103 - ALEXA CRISTINA - Consignado BB Outros Documentos 22120413220543600000063197293 104 - ALEXA CRISTINA - Gmail - Resposta SAC - Banco do Brasil - Protocolo 93148467 Outros Documentos 22120413220558300000063197294 105 - ALEXA CRISTINA - IMEI iphone 7 Outros Documentos 22120413220571800000063197295 106 - ALEXA CRISTINA - IMEI iphone 12 Outros Documentos 22120413220585400000063197296 107 - ALEXA CRISTINA - Liberacao Iphone 12 Outros Documentos 22120413220597800000063197297 108 - ALEXA CRISTINA - Nota Fiscal Computador Dell Outros Documentos 22120413220655400000063197298 109 - ALEXA CRISTINA - NOTA FISCAL IPHONE 7 Outros Documentos 22120413220673400000063197299 110 - ALEXA CRISTINA - Renovacao Consignado BB Outros Documentos 22120413220685700000063197300 111 - ALEXA CRISTINA - Responta Atendente BB Outros Documentos 22120413220698400000063197301 112 - ALEXA CRISTINA - Carta Citacao Recebida Outros Documentos 22120413220710300000063197303 Despacho Despacho 23032221284338300000066750837 Despacho Despacho 23032221284338300000066750837 Petição Petição 23032709360615300000066919232 ALEXA CRISTINA - Peticao Ausencia Provas - Julgamento Antecipado Lide Outros Documentos 23032709360640300000066919243 Petição Petição 23041113401127200000067568170 Decisão Decisão 23081612143117500000073094191 Intimação Intimação 23081709144221700000073234408 Decisão Decisão 23081612143117500000073094191 Petição Petição 23092515373960100000075015984 BB Atende 90140087 SAC ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA533749 Documento de Comprovação 23092515374046900000075015985 GuiadeSeguranca 1533748 Documento de Comprovação 23092515374144800000075015987 Sumário Executivo de Cartões e Cláusulas Gerais533751 Documento de Comprovação 23092515374252200000075015988 Intimação Intimação 23112708205204100000077810923 Intimação Intimação 23112708205204100000077810923 Petição Petição 23120516100919500000078269126 Decisão Decisão 24042408382645900000083909477 Petição Petição 24051720564473000000085209974 113 - ALEXA - Gmail - URGENTE - ORDEM JUDICIAL - OCORRENCIA 048789.01.2022.0.00.704 Outros Documentos 24051720564538100000085210677 114 - ALEXA - Comprovante Aquisicao Outro Celular Outros Documentos 24051720564602200000085210679 Intimação Intimação 24052007565830500000085237563 Intimação Intimação 24052007565830500000085237563 Petição Petição 24061012590102800000086282825 Petição Petição 24061114342749500000086361068 Decisão Decisão 24112722241589700000098148818 Certidão Certidão 24112807533875900000098203760 Intimação Intimação 24112807535798400000098203761 Decisão Decisão 24112722241589700000098148818 Petição Petição 24120209553211500000098359382 Sentença Sentença 25032916473209300000103372618 Sentença Sentença 25032916473209300000103372618 Petição Petição 25040110422835900000103510856 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040308030795000000103644982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040308193794300000103645934 Intimação Intimação 25040308195215100000103645935 Intimação Intimação 25040308195215100000103645935 Contrarrazões Contrarrazões 25040317323319500000103695124 Petição Petição 25040808200885000000103843782 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25040808200885000000103843782, Informação: 22080108254961900000058223430, Outros Documentos: 22080108255046600000058223437, Outros Documentos: 22071209045542600000057506554, Outros Documentos: 22071209050021000000057506556, Petição: 22120211054984100000063161168, Informação: 22072908422193900000058163862, Informação: 22071409180729600000057603943, Expediente: 22062819121386200000056914380, Informação: 22062911200324200000057011692] -
23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 16:33
Determinada diligência
-
08/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 16:47
Determinada diligência
-
29/03/2025 16:47
Deferido o pedido de
-
29/03/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:24
Determinada diligência
-
15/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, informar se houve identificação das transações (quem realizou e quem recebeu), juntadas nos IDs 60125324, 60125323 e 63002495 bem como cópia da ligação completa realizada pelo sistema de segurança a parte autora. -
20/05/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833680-91.2022.8.15.2001 AUTOR: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópias integral do procedimento aberto na Delegacia de nº 048789.01.2022.0.00.704, informado no ID 60125306, bem como cópia do (SMS) via celular que supostamente seria da LIVELO, para realizar resgate de pontos, como também as supostas mensagens que recebeu via WhatsApp para cancelamento das contratações, conforme narrado na inicial.
Em seguida, intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, informar se houve identificação das transações (quem realizou e quem recebeu), juntadas nos IDs 60125324, 60125323 e 63002495 bem como cópia da ligação completa realizada pelo sistema de segurança a parte autora.
Após, concluso para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23120516100919500000078269126, Intimação: 23112708205204100000077810923, Intimação: 23112708205204100000077810923, Documento de Comprovação: 23092515374252200000075015988, Documento de Comprovação: 23092515374144800000075015987, Documento de Comprovação: 23092515374046900000075015985, Petição: 23092515373960100000075015984, Decisão: 23081612143117500000073094191, Intimação: 23081709144221700000073234408, Decisão: 23081612143117500000073094191] -
24/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 08:38
Determinada diligência
-
18/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Após, caso sejam apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. -
27/11/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:14
Determinada diligência
-
16/08/2023 12:14
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:57
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:25
Juntada de informação
-
29/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:42
Juntada de informação
-
28/07/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:35
Juntada de informação
-
14/07/2022 09:18
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:20
Juntada de informação
-
28/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA - CPF: *90.***.*27-49 (AUTOR).
-
28/06/2022 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 19:12
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2022 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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