TJPB - 0835768-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835768-05.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 12:50
Juntada de Alvará
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17/12/2024 12:50
Juntada de Alvará
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16/12/2024 14:34
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 14:34
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *59.***.*66-62 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 21:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:49
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 04:19
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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06/01/2024 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 06:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:59
Juntada de Informações
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01/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:15
Determinada diligência
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26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/06/2023 23:59.
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11/06/2023 21:08
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:52
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:07
Juntada de Informações
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15/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:41
Juntada de Informações
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10/03/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2022 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2022 09:45
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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