TJPB - 0832687-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832687-53.2019.8.15.2001 [Atos Unilaterais, Enriquecimento sem Causa, Pagamento Indevido, Contratos Bancários, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: VICENTE EUCLIDES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pelo exequente, ocasião em que o executado foi intimado para cumprir, voluntariamente, o título executivo judicial.
Ao ser intimado, o executado comprovou a quitação da obrigação de fazer e, após ter sido intimado para efetuar o pagamento, anexou aos autos a minuta de acordo extrajudicial celebrado com o autor, devidamente assinada.
Em seguida, anexou o comprovante de pagamento do valor acordado, pugnando pela homologação e extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O instrumento particular de transação encontra-se devidamente nos autos, englobando ambos os promovidos e a parte autora.
Tem-se que ao presente pleito é aplicável o disposto contido no artigo 840 do Código Civil, no qual é conferido aos litigantes o direito de pôr fim ao litígio mediante transação.
Por sua vez, o art. 200 do CPC-15 estabelece que as asseverações de vontade das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Assim, deve ser respeitada a autonomia de vontade, haja vista que os demandantes são livres para convencionar outra regulamentação normativa para o deslinde da questão.
Ante a renúncia expressa e a subsequente anuência do promovido, resta ao Judiciário a homologação da transação, dando por quitadas as obrigações assumidas.
Consta, expressamente, no contrato (cláusula de custas e taxas) que o executado assumirá eventuais encargos de custas processuais.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrando entre as partes, extinguindo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 487, III, b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas e despesas processuais pelo executado. À escrivania, disponibilize-se a guia e intime-se o executado para efetuar o pagamento e juntar o comprovante de pagamento, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de pagamento, sem o recolhimento, inscreva-se no SERASAJUD.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SERGIO LOPES Juiz de Direito -
26/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:13
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 20:13
Determinada diligência
-
28/06/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 10:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA PARAÍBA em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:20
Juntada de
-
01/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:25
Juntada de
-
19/11/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 18:26
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:26
Determinada diligência
-
04/11/2021 17:26
Outras Decisões
-
12/07/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 12:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 18:41
Juntada de Ofício
-
29/04/2021 18:45
Juntada de
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2020 18:53
Outras Decisões
-
07/07/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 21:12
Decorrido prazo de VICENTE EUCLIDES DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:05
Decorrido prazo de VICENTE EUCLIDES DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 20:58
Decorrido prazo de VICENTE EUCLIDES DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2020 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2020 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:10
Juntada de Ofício
-
13/12/2019 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832549-91.2016.8.15.2001
Edleide Borges da Silva
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Advogado: Petruccio Sousa Ferreira Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2016 16:20
Processo nº 0832552-36.2022.8.15.2001
Representacao, Administracao e Vendas De...
Iraneide Goncalves de Abrantes
Advogado: Julia Figueiredo Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 20:02
Processo nº 0833565-41.2020.8.15.2001
Andre Augusto Castro do Amaral Filho
Caetano Emanuel Viana Telles Veloso (Cae...
Advogado: Ana Clara Leite Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2020 18:05
Processo nº 0832247-18.2023.8.15.2001
Paulo Sergio Goncalves
Edvania Goncalves Simplicio de Lima
Advogado: Gerlandia de Cassia Dantas Freire
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 12:22
Processo nº 0832963-45.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcondes de Almeida Cavalcanti
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 09:45