TJPB - 0833704-85.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833704-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA GUEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO - PB17212, SALOMAO MANDU DA SILVA JUNIOR - PB21487 Promovido(a): EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA, CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - RN2738 Advogado do(a) EXECUTADO: MAIRA DE CAMPOS PINHEIRO - SP207187 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os executados (condenação solidária) para complementação do pagamento do débito, conforme petição em id. 89979785, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º) sobre esse valor.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás em favor da Autora/Exequente e seu advogado (honorários sucumbenciais fixados, em 20%, na fase recursal), observando, também, depósito em id. 89516011 e conclusos para sentença de extinção.
Sem pagamento, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/04/2024 12:37
Baixa Definitiva
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26/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA- 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL-RELATOR JUIZ MARCOS COELHO DE SALLES-RECURSO Nº 0833704-85.2023.8.15.2001- RECORRENTE: LOJAS RIACHUELO S/A - ADVOGADO(A): OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR – OAB/RN 2.738 – 1º RECORRIDO: ISABELLA CRISTINA GUEDES - ADVOGADO(A): SALOMÃO MANDU DA SILVA JÚNIOR – OAB/PB 21.487 – 2º RECORRIDO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ADVOGADO(A): MAIRA DE CAMPOS PINHEIRO – OAB/SP 207.187- INTIMAR A CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, ATRAVÉS DE SUA CAUSÍDICA DRA MAIRA DE CAMPOS PINHEIRO – OAB/SP 207.187 DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS NO ID Nº 26077477 PARA CIÊNCIA. -
20/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 23:33
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0280-78 (RECORRENTE) e não-provido
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16/02/2024 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 10:37
Juntada de Certidão de julgamento
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29/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 09:05
Voto do relator proferido
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11/01/2024 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:03
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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