TJPB - 0835217-98.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835217-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 83093405.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2022 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para SINDICÂNCIA (1308)
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20/06/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2022 11:56
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 11:55
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 06:48
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:06
Deferido o pedido de
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27/04/2022 09:45
Conclusos para decisão
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30/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de EDIFICIO MAISON MIRAMAR em 24/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 17:30
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
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28/01/2022 02:34
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 27/01/2022 23:59:59.
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07/12/2021 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 04:42
Decorrido prazo de EDIFICIO MAISON MIRAMAR em 29/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 12:42
Julgado procedente o pedido
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01/11/2021 09:16
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 19/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 01:21
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:33
Outras Decisões
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18/04/2021 18:32
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 18:04
Conclusos para despacho
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23/09/2020 03:02
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 21/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 22:11
Conclusos para despacho
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14/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 16:50
Outras Decisões
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12/03/2020 15:18
Conclusos para despacho
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04/11/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 19:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2019 13:20
Conclusos para despacho
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15/05/2019 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para 12ª Vara Cível da Capital
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15/05/2019 14:26
Audiência conciliação realizada para 13/05/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2019 00:20
Decorrido prazo de EDIFICIO MAISON MIRAMAR em 16/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2019 01:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 29/03/2019 23:59:59.
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18/03/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
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15/03/2019 13:25
Audiência conciliação designada para 13/05/2019 16:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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15/03/2019 11:56
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/07/2018 15:19
Outras Decisões
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15/05/2018 18:06
Conclusos para despacho
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05/09/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2017 13:13
Conclusos para decisão
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25/07/2017 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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