TJPB - 0833615-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/12/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833615-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:25
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 19:00
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:50
Juntada de Certidão de prevenção
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03/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2022 01:11
Decorrido prazo de LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:08
Determinado o arquivamento
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01/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:08
Julgado procedente o pedido
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28/08/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2022 23:59.
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25/08/2022 23:46
Conclusos para despacho
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24/07/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:10
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:27
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 07:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:01
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:54
Juntada de Informações
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09/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:15
Outras Decisões
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07/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:36
Juntada de Informações
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09/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
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08/02/2022 11:55
Juntada de
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02/02/2022 03:05
Decorrido prazo de LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI JUNIOR em 01/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
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14/12/2021 20:35
Juntada de
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03/12/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 19:14
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:43
Juntada de
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30/09/2021 02:47
Decorrido prazo de LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
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28/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:17
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:31
Juntada de
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24/08/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:46
Conclusos para decisão
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24/08/2021 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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