TJPB - 0832654-34.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832654-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0832654-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista a ausência de intimação as partes acerca do despacho/decisão ID 99780203, redesignar audiência Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 26/09/2024 Hora: 10:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 08:39
Juntada de Decisão
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24/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:12
Recurso especial admitido
-
16/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:20
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:08
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:06
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:04
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:04
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 23:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2022 08:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:54
Conhecido o recurso de REJANE MARIA DA SILVA - CPF: *34.***.*47-14 (APELADO) e provido em parte
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08/02/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2021 14:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/08/2021 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:56
Juntada de Certidão de julgamento
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15/07/2021 12:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2021 08:59
Juntada de Certidão de julgamento
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13/06/2021 08:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2021 08:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/05/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2021 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 20:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/04/2021 20:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/04/2021 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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26/04/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
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09/09/2020 13:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/09/2020 23:10
Recebidos os autos
-
08/09/2020 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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