TJPB - 0833432-72.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833432-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, impugnar, querendo, o novo perito designado, no prazo de 10 dias.
E em igual prazo, para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos..
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833432-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0833432-72.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias, bem como intime-se o autor para, em igual prazo, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID.84699507).
P.I João Pessoa, 20 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/10/2023 16:28
Baixa Definitiva
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26/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/10/2023 16:25
Juntada de Decisão
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10/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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20/09/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:11
Conclusos para despacho
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07/08/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 04:34
Conclusos para despacho
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20/01/2022 04:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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20/01/2022 04:34
Juntada de Certidão
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19/08/2021 09:30
Recurso especial admitido
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25/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
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25/07/2021 11:22
Juntada de Certidão
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17/10/2020 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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16/10/2020 20:24
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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25/09/2020 10:22
Conclusos para despacho
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23/09/2020 21:17
Juntada de Petição de cota
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22/09/2020 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 15:03
Juntada de Petição de recurso especial
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15/09/2020 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA em 14/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 15:23
Conhecido o recurso de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA - CPF: *38.***.*90-15 (APELANTE) e não-provido
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18/08/2020 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2020 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2020 05:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 12:02
Juntada de Petição de memoriais
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29/07/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 10:19
Conclusos para despacho
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28/07/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 02:24
Conclusos para despacho
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12/06/2020 02:24
Juntada de Certidão
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12/06/2020 02:24
Juntada de Certidão
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06/06/2020 13:22
Recebidos os autos
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06/06/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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