TJPB - 0836814-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 06:21
Processo Desarquivado
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28/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 07:56
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836814-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:22
Juntada de
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA PONTES PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836814-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:04
Juntada de Alvará
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22/07/2024 20:04
Juntada de Alvará
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17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:04
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 22:53
Conclusos para decisão
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19/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:46
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA PONTES PEREIRA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/09/2023 18:15
Determinada diligência
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25/09/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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09/02/2023 20:42
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA PONTES PEREIRA em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:32
Determinada diligência
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19/08/2022 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:21
Determinada diligência
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14/07/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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