TJPB - 0837106-82.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:56
Juntada de informação
-
29/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837106-82.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e notifique o Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa, "Carlos Ulysses", para tomarem ciência da decisão proferida pelo segundo grau, nos autos da ação rescisória n. 0807460-74.2024.8.15.0000, que deferiu liminar para "suspender os atos executivos da fase de cumprimento de sentença do processo nº 0837106-82.2020.8.15.2001, como qualquer tipo de venda ou oneração do referido bem imóvel objeto da demanda".
Retornem os autos ao arquivo até que ocorram novas comunicações sobre o julgamento da ação rescisória n. 0807460-74.2024.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 22:17
Juntada de informação
-
27/11/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:00
Determinada diligência
-
26/11/2024 20:00
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 11:55
Juntada de informação
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/03/2024 00:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0837106-82.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
08/03/2024 07:34
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 07:34
Homologada a Transação
-
05/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:16
Indeferido o pedido de EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0837106-82.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAPHAEL DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de reintegração de posse.
Advogado: DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA OAB: PB17396 Endereço: desconhecido Advogado: MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA OAB: PB21479 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:39
Deferido em parte o pedido de EXIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837106-82.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de reintegração de posse da parte autora no imóvel indicado na inicial.
Ainda, oficie-se o registro de imóveis da zona sul para averbação da revogação da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto dos autos.
Após, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 08:23
Juntada de informação
-
31/10/2023 16:52
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:18
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 05:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 05:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 21:19
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 21:19
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 20:52
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 22:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2022 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:46
Outras Decisões
-
28/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:48
Juntada de informação
-
20/07/2022 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2022 16:10
Juntada de Petição de informação
-
15/06/2022 01:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 19:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
25/05/2022 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
30/04/2022 06:06
Decorrido prazo de DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2022 09:56
Juntada de informação
-
02/03/2022 18:24
Determinada diligência
-
02/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:47
Juntada de informação
-
23/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 19:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:21
Expedição de Edital.
-
21/06/2021 20:01
Expedição de Edital.
-
31/05/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:57
Deferido o pedido de
-
28/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:39
Juntada de
-
27/05/2021 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 10:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:47
Outras Decisões
-
04/09/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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