TJPB - 0837302-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:23
Outras Decisões
-
24/07/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:02
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:19
Juntada de comunicações
-
23/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:16
Deferido o pedido de
-
03/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 22:16
Determinada diligência
-
13/08/2024 22:16
Nomeado perito
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01/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837302-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 92931171 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 00:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0837302-52.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Acoste os extratos das contas judiciais vinculadas a este feito, nos termos da sentença "Após o trânsito, libere-se em favor da parte ré o depósito judicial efetuado no ID 32873996 a 32873997".
Outrossim, DEFIRO o pedido de id 91157220.
Assim sendo, INTIME-SE a parte Ré para, em 15 dias, depositar em juízo do saldo complementar de R$ 51.256,44, sob às penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, além de bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/06/2024 22:07
Deferido o pedido de
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27/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 06:08
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837302-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 07:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:29
Determinada diligência
-
17/10/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 06:27
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:24
Indeferido o pedido de JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA - CPF: *76.***.*79-34 (AUTOR)
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18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:13
Juntada de comunicações
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06/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:50
Juntada de Ofício
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06/03/2023 05:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 10/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2023 01:50
Decorrido prazo de GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:22
Determinada diligência
-
12/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 07:02
Decorrido prazo de JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:20
Juntada de Petição de informação
-
10/05/2022 07:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 06:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:34
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 06:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 05:27
Decorrido prazo de GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:18
Determinada diligência
-
26/10/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:03
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2020 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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