TJPB - 0838583-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:48
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:51
Desentranhado o documento
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19/03/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838583-72.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Houve intimação do banco executado, desta vez pessoal, na figura do seu gerente (Id 102140699), sem resposta nos autos.
A exequente continua alegando o descumprimento da obrigação de fazer à qual o Bradesco foi condenado (Id 105160481), tendo requerido 1) a execução da multa astreinte; 2) a majoração de nova multa, tendo em vista a recalcitrância; 3) a adoção de medidas atípicas como incidência de pena de crime de desobediência e afastamento do gerente geral do banco; e 4) a condenação do executado na multa por litigância de má-fé.
Realmente, o Bradesco tem se mostrado recalcitrante no cumprimento da obrigação de fazer.
Agora intimado pessoalmente para isso (Súmula nº 410, STJ), não falou sobre o cumprimento da ordem judicial, abrindo espaço para a execução da multa astreinte.
No entanto, além de perceber que há depósitos de valores judiciais anteriores (Ids 73211255 e 81226332) ainda persistentes nos autos, porquanto da quantia antes depositada somente foi levantado montante objeto da decisão do Id 85918804 (Ids 86316156 e 86316177), o que tornaria desnecessário a utilização do sistema SISBAJUD, verifico que a parte parte requerente não apresentou memória de cálculo do valor da multa postulada na petição do Id 105160481.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os depósitos já existentes e apresentar memória de cálculo do valor de execução da multa, no prazo de 05 dias.
Após a manifestação, ouça-se a parte executada, em igual prazo.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0838583-72.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA - PB26698 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:44
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0838583-72.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA - PB26698 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do ID 87115632, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:14
Juntada de informação
-
20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:55
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:44
Juntada de Alvará
-
29/02/2024 08:44
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:08
Deferido o pedido de
-
05/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:51
Juntada de informação
-
22/11/2023 07:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2023 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
30/08/2023 10:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 13:16
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2022 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PAIVA DUARTE em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:44
Determinada diligência
-
06/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:14
Juntada de informação
-
06/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 10:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2022 00:39.
-
12/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2022 11:23
Determinada diligência
-
25/07/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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