TJPB - 0838989-69.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838989-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:40
Determinada diligência
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26/07/2025 20:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 11:00
Determinada diligência
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09/07/2025 20:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:20
Nomeado perito
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05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838989-69.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado id 85175518, INTIME-SE a parte para falar em 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Informações
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0838989-69.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Calcule-se as custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 7 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/12/2023 20:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 20:54
Juntada de cálculos
-
11/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Informações
-
08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2022 09:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2022 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 04:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 07:50
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2021 09:35
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2021 18:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 22:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/04/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:22
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/09/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 06:01
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FONSECA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FONSECA em 03/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 21:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/08/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 11:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/07/2018 00:36
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FONSECA em 13/07/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 21:46
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2018 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2018 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2018 11:13
Audiência conciliação realizada para 30/05/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2018 00:45
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FONSECA em 15/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 21:40
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/05/2018 21:39
Recebidos os autos.
-
02/05/2018 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/03/2018 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2018 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/08/2017 12:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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