TJPB - 0839227-20.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839227-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:50
Juntada de cálculos
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28/02/2025 08:27
Juntada de Informações prestadas
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27/02/2025 18:35
Juntada de Alvará
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27/02/2025 18:34
Juntada de Alvará
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26/02/2025 19:22
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 19:22
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:05
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839227-20.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o depósito de ID 105702822, ouça-se o exequente, em 05 dias, com a ressalva do art. 526, §ª3º do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
06/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:49
Determinada diligência
-
05/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839227-20.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/12/2024 09:52
Determinada diligência
-
11/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:47
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 00:55
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:46
Determinada diligência
-
19/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:39
Outras Decisões
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 19:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
08/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 04:14
Decorrido prazo de FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:27
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 09/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:47
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
25/02/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:24
Juntada de Alvará
-
25/02/2021 13:50
Outras Decisões
-
25/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2021 02:05
Decorrido prazo de FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:04
Outras Decisões
-
10/12/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/11/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2020 20:43
Outras Decisões
-
26/06/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 22:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2020 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:03
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2019 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2019 13:55
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2019 06:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2019 00:16
Decorrido prazo de FATIMA RAINILDA TELES PINHEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:05
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/10/2019 16:03
Recebidos os autos.
-
09/10/2019 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/07/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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