TJPB - 0839614-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 19:42
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0839614-93.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS ALVES DE CARVALHO RÉU: EXECUTADO: BANCO CREFISA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:49
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0839614-93.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS ALVES DE CARVALHO RÉU: EXECUTADO: BANCO CREFISA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/09/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:47
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:54
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 13:50
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839614-93.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: CARLOS ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO CREFISA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE).
Decido.
Impugnou o réu o cumprimento de sentença sob a alegação de excesso da penhora realizada.
Como se vê dos autos, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré "a indenizar materialmente o autor, por lucros cessantes, na quantia de R$ 900,00 por mês de atraso na entrega do imóvel, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação".
O exequente, por sua vez, declarou a renúncia do valor da diferença.
Analisando os cálculos apresentados pela ré (ID. 90684116), constata-se que os parâmetros fixados em sentença foram observados.
Assim, é evidente o excesso de execução no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais).
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do adimplemento total da obrigação, nos termos do art. 526, §3º c/c com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao executado do valor bloqueado (ID. 90752100).
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/07/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:48
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 18:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 04:22
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 19:42
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 19:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 21:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 18:21
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2023 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 21:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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